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NORMAS GERAIS DA CLASSIFICAÇÃO DE ESPECTÁCULOS

(Dec-Lei nº 396/82 de 21 de Setembro, alterado pelo Dec-Lei nº 116/83 de 24 de Fevereiro, vide Legislação)
 

  • Todos os espectáculos públicos carecem de classificação, a qual nunca poderá ser negada.
  • Os menores de 3 anos não podem assistir a quaisquer espectáculos públicos.
  • São classificados "Para maiores de 3 anos", os espectáculos desportivos e de circo, os concertos musicais e similares, e os espectáculos de ópera e bailado.
  • São classificados "Para maiores de 6 anos" os espectáculos tauromáquicos.
  • Os filmes destinados à exibição pública (espectáculos cinematográficos), os espectáculos de teatro e os videogramas, nomeadamente videocassetes, Laser Disk, DVD, jogos digitais e karaokes, destinados à exibição pública ou uso doméstico, são obrigatoriamente classificados pela CCE  nos seguintes escalões etários: "Para maiores de 4 anos", "Para maiores de 6 anos", "Para maiores de 12 anos", "Para maiores de 16 anos" e "Para maiores de 18 anos". Quando for caso disso, serão ainda classificados "De Qualidade" ou "Pornográficos" e estes em escalões. 
  • Os critérios de classificação são propostos pela CCE e homologados pelo Ministro da Cultura.
  • Os menores podem assistir a espectáculos classificados para escalão etário superior ao seu, desde que acompanhados  pelos pais ou outros educadores, devidamente identificados, que por eles se responsabilizem.
  • A classificação de espectáculos cinematográficos e teatrais (e dos videogramas, quando  em exibição pública), devem constar de letreiros bem visíveis junto das bilheteiras e das portas de entrada dos recintos onde esses espectáculos se realizem. As classificações devem também constar de toda a publicidade aos respectivos espectáculos e, nos videogramas, devem constar da capa e dos selos da IGAC que os legalizam.

 

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Cinema / Vídeo


Teatro


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