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NORMAS
GERAIS DA CLASSIFICAÇÃO
DE ESPECTÁCULOS
(Dec-Lei nº 396/82 de 21 de Setembro,
alterado pelo Dec-Lei nº 116/83 de 24 de Fevereiro, vide Legislação)
- Todos os espectáculos públicos carecem
de classificação, a qual nunca poderá ser
negada.
- Os menores de 3 anos não podem assistir
a quaisquer espectáculos públicos.
- São classificados "Para maiores de
3 anos", os espectáculos desportivos e de circo, os
concertos musicais e similares, e os espectáculos de ópera
e bailado.
- São classificados "Para maiores de
6 anos" os espectáculos tauromáquicos.
- Os filmes destinados à exibição
pública (espectáculos cinematográficos), os
espectáculos de teatro e os videogramas, nomeadamente videocassetes,
Laser Disk, DVD, jogos digitais e karaokes, destinados à exibição
pública ou uso doméstico, são obrigatoriamente
classificados pela CCE nos seguintes escalões etários: "Para
maiores de 4 anos", "Para maiores de
6 anos", "Para maiores de 12 anos", "Para
maiores de 16 anos" e "Para maiores
de 18 anos". Quando for caso disso, serão
ainda classificados "De Qualidade" ou "Pornográficos" e
estes em escalões.
- Os critérios de classificação
são propostos pela CCE e homologados pelo Ministro da Cultura.
- Os menores podem assistir a espectáculos
classificados para escalão etário superior ao seu,
desde que acompanhados pelos pais ou outros educadores, devidamente
identificados, que por eles se responsabilizem.
- A
classificação
de espectáculos cinematográficos e teatrais (e
dos videogramas, quando em exibição pública),
devem constar de letreiros bem visíveis junto das bilheteiras
e das portas de entrada dos recintos onde esses espectáculos
se realizem. As classificações devem também
constar de toda a publicidade aos respectivos espectáculos
e, nos videogramas, devem constar da capa e dos selos da IGAC
que os legalizam.

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Cinema / Vídeo

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Teatro

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Jogos
Digitais

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