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CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
(Portaria
nº 245/83 de 3 de Março, cfr. Legislação)
Para Maiores de 18 anos- os espectáculos
pornográficos e os que explorem formas patológicas de violência
física e psíquica.
Para Maiores de 16 anos - os espectáculos
que explorem, em termos excessivos, aspectos da sexualidade e da violência
física e psíquica.
Para Maiores de 12 anos - os espectáculos que,
pela sua extensão e complexidade, possam provocar nos espectadores
de nível etário inferior fadiga excessiva e ou traumatismo
psíquico.
Para Maiores de 6 anos - os espectáculos
que, pela sua temática ou extensão, não sejam abrangidos
pelos critérios fixados para os níveis etários superiores.
Para Maiores de 4 anos - os espectáculos
de curta duração e de fácil compreensão que
não provoquem reacções de pavor e que não
colidam com a fantasia e com o sentido lúdico deste nível
etário.
Pornográficos - Caracterização
genérica: São considerados pornográficos os
espectáculos que apresentem, cumulativamente : a) exploração
de situações com o objectivo primordial de excitar o espectador; b)
baixa qualidade estética. Caracterização
específica: Serão classificados no 1º escalão (hard-core) os
espectáculos que apresentem uma descrição ostensiva
e insistente de actos sexuais realmente praticados com exibição
dos órgãos genitais; Serão classificados no 2º escalão (soft-core) os
espectáculos que apresentem uma descrição ostensiva
e insistente de actos sexuais simulados.
De Qualidade - Os espectáculos que, pelos seus
aspectos artístico, temático, pedagógico e técnico
mereçam esse atributo.
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Cinema / Vídeo

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Teatro

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Jogos
Digitais

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