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CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

(Portaria nº 245/83 de 3 de Março, cfr. Legislação)

Para Maiores de 18 anos- os espectáculos pornográficos e os que explorem formas patológicas de violência física e psíquica.
Para Maiores de 16 anos -  os espectáculos que explorem, em termos excessivos, aspectos da sexualidade e da violência física e psíquica.
Para Maiores de 12 anos - os espectáculos que, pela sua extensão e complexidade, possam provocar nos espectadores de nível etário inferior fadiga excessiva e ou traumatismo psíquico.
Para Maiores de 6 anos -  os espectáculos que, pela sua temática ou extensão, não sejam abrangidos pelos critérios fixados para os níveis etários superiores.
Para Maiores de 4 anos -  os espectáculos de curta duração e de fácil compreensão que não provoquem reacções de pavor e que não colidam  com a fantasia e com o sentido lúdico deste nível etário.

Pornográficos  -  Caracterização genérica: São considerados pornográficos os espectáculos que apresentem, cumulativamente : a)  exploração de situações com o objectivo primordial de excitar o espectador;   b) baixa qualidade estética.  Caracterização específica: Serão classificados no 1º escalão (hard-core)  os espectáculos que apresentem uma descrição ostensiva e insistente de actos sexuais realmente praticados com exibição dos órgãos genitais; Serão classificados no 2º escalão (soft-core) os espectáculos que apresentem uma descrição ostensiva e insistente de actos sexuais simulados.
De Qualidade - Os espectáculos que, pelos seus aspectos artístico, temático, pedagógico e técnico mereçam esse atributo.

 
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Cinema / Vídeo


Teatro


Jogos Digitais

 


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